Foi sancionada no dia 4 de abril a nova lei que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em
a) ESTETICISTA
b) COSMETÓLOGO
c) TÉCNICO EM ESTÉTICA.
O projeto de lei de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e que deu origem à lei, foi aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados em novembro de 2016, sofreu modificações e foi votado como substitutivo no Senado em dezembro de 2017 e depois foi alterado mais uma vez quando retornou à Câmara, em março deste ano.
Em relação ao substitutivo do Senado, a Câmara retomou trechos do texto aprovado anteriormente pela Casa, separando as profissões em esteticista e cosmetólogo. Ambos ainda são considerados profissionais esteticistas, no entanto. Posteriormente, será elaborado um regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei. As regras não se estendem às atividades em estética médica, depilação, Design de Sobrancelhas e Micropigmentação.
COMO FICA
Uma das principais mudanças sugeridas é a distinção entre profissionais com formações diferentes. Quando aprovada, a lei considerará esteticistas e cosmetólogos aqueles que fizeram curso superior e têm diploma de graduação com concentração em Estética e Cosmética. No caso daqueles que têm formação em nível médio (ou técnico), a nova denominação será de técnico em estética e a lei assegura o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja atuando na profissão há, pelo menos, dois anos.
De forma resumida, a grande diferença é que hoje a profissão faz parte da categoria de “Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas”, sem considerar o nível de formação do profissional. Além disso, o projeto impõe que o esteticista cumpra as normas de biossegurança e a legislação sanitária, bem como se responsabilize pelo bem-estar do cliente.
ATIVIDADES DO ESTETICISTA E COSMETÓLOGO
(necessário ter faculdade ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos dois anos)
- Responsabilidade técnica pelos centros de estética;
- Direção, coordenação e ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia;
- Auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos;
- Elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.
ATIVIDADES DO TÉCNICO EM ESTÉTICA
(Necessário ter um curso técnico em estética ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos dois anos)
- Procedimentos estéticos faciais;
- Procedimentos técnicos corporais;
- Procedimento técnicos capilares;
- Elaboração do programa de atendimento ao cliente.
DÚVIDAS
Eu não tenho faculdade e faço Tratamentos de Pele em minhas clientes, posso continuar fazendo?
Resposta: Quem já trabalha a pelo menos 2 anos na área poderá continuar fazendo tratamentos faciais (limpeza de pele com ou sem extração) mesmo sem faculdade.
Eu sou depiladora, vou precisar fazer faculdade?
Resposta: não, a depilação não é uma profissão que está inserida como uma atividade de esteticista, também não está inserida quem trabalha com sobrancelha.
Sou massagista e faço tratamentos corporais, poderei continuar atendendo?
Resposta: se tiver trabalhando a pelo menos 2 anos sim, caso contrário terá que fazer Curso Técnico.
O que seria Tratamentos Faciais?
Resposta: está inserido dentro do tratamento faciais a limpeza de pele com extração. Se você oferece serviços com Argilas ou cremes, poderá continuar fazendo mesmo sem curso técnico.